João Pessoa (PB) - A Confederação Brasileira de Futebol de Salão – Futsal, suspendeu sine die (sem data) a Divisão Especial da Taça Brasil Masculina de Clubes Sub-15, que seria disputada na cidade de João Pessoa (PB). A entidade máxima do futsal brasileiro tomou tal decisão em Nota Oficial publicada nesta quinta-feira (22/4), em seu site oficial, por força de uma decisão judicial.
A deliberação foi necessária por conta de uma liminar concedida pelo Juízo da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de João Pessoa, que suspendia a realização da competição caso a equipe do Cabo Branco, de João Pessoa, não fosse incluída no torneio deste ano.
O Cabo Branco teve sua participação não homologada no torneio pela CBFS pelo fato de o time paraibano não ter atendido o número legal de atletas inscritos, o prazo legal para inscrição de atletas e também por descumprir exigências do Regulamento dos Certames Nacionais de Futsal. Todas as outras oito equipes participantes cumpriram os prazos e exigências com plena competência e organização e foram inclusas.
Ignorando completamente os erros do clube paraibano e não observando o direito das equipes cumpridoras das regras previstas no Regulamento dos Certames Nacionais de Futsal, documento este aprovado com lastro na legislação desportiva federal e no postulado da autonomia desportiva (art. 217, § 1º, da Constituição Federal DE 1988), Juízo da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de João Pessoa manteve a ordem de inclusão da equipe do Cabo Branco.
A CBFS, buscando manter a organização e cumprimento das regras desportivas nacionais, algo em que se baseia desde sua fundação há mais de 30 anos, tentou suspender a liminar que inviabilizava a realização do certame. Porém, mesmo apresentando de forma cabal todas as falhas e erros das ações representadas pelo Cabo Branco, curiosamente, a CBFS não obteve sucesso em sua defesa da competição e dos clubes nela corretamente homologados. Além disso, o ginásio do Colégio Marista Pio X, onde se realizaria o torneio, foi interditado por 10 dias pelo Procon-PB.
Dentro disso, levando em conta que não é possível incluir por via judicial mais uma equipe no torneio, já que a mesma conta com a participação de times de oito diferentes Estados nacionais, por conta de reflexos prejudiciais em relação às finanças da competição, a CBFS, lamentando o desserviço prestado pelo clube Cabo Branco, não descumpriu a ordem judicial e suspendeu a competição.
Fagner Pinho
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Fonte: CBFS - Site Oficial